Vacina salva vidas!
  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
  • ACESSO À INFORMAÇÃO
  • OUVIDORIA
  • A +
  • A-
  • Cidade
    • História da Cidade
    • Símbolos Municipais
    • Dados IBGE
    • Localização
  • Governo
    • A Prefeita
    • O Vice-Prefeito
    • Secretarias e Órgãos
  • Serviços
  • Imprensa
    • Notícias
    • Notícias Covid-19
    • Fotos
    • Vídeos
  • Transparência
No Result
View All Result
Prefeitura de Alagoinha
No Result
View All Result
Home IPEMA Notícias IPEMA

Novas regras da prova de vida do INSS começam a valer em janeiro de 2023

A prova de vida está suspensa até 31 de dezembro, no entanto a partir de janeiro de 2023 começam a valer às novas regras

28 de outubro de 2022
em Notícias IPEMA

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou neste ano uma portaria em que se estabeleceu mudanças nas regras da prova de vida destinada aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto.

Dessa forma o procedimento passa a ser automático, através do cruzamento de informações de bases dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais além de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A obrigatoriedade do exame de fé está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, assim, os segurados que não realizaram a prova de vida não terão qualquer penalidade quanto ao benefício.

No entanto, mesmo desobrigados na prestação da fé, os segurados podem utilizar os canais tradicionais para realizar o procedimento, assim como a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o INSS.

Mudanças na prova de vida para 2023

Como os segurados estão desobrigados a prestar o exame da fé até o final deste ano, para 2023, os segurados devem se atentar às novas mudanças estabelecidas.

Dessa maneira, a partir de janeiro de 2023 a situação será diferente, tendo em vista que partirá do INSS a responsabilidade de realizar a prova de vida dos segurados.

Assim, a partir de 2023, o INSS fará prontamente o cruzamento de dados das informações para confirmar que o segurado realizou algum ato registrado pela autarquia ou mantido e administrado pelos órgãos públicos federais.

Fonte: Site do INSS.

CompartilharTweetCompartilhar

Redes Sociais

Facebook-f Instagram

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença creative commons cc by nd 3.0 brasil

Poder Executivo

Rua Maria da Glória Aquino de Oliveira, 39, Centro
CEP: 58.390-000 – Alagoinha/PB
E-mail: comunicacao@alagoinha.pb.gov.br
Telefone: (83) 9 8889-6142

Expediente

Público – Segunda à Sexta, das 08h às 12h

Mapa do Site  |  Acessibilidade  |  Fale Conosco

© 2021 - Prefeitura Municipal de Alagoinha

Feito com por DeskGov - Soluções em Transparência Pública

No Result
View All Result
  • Cidade
    • História da Cidade
    • Símbolos Municipais
    • Dados IBGE
    • Localização
  • Governo
    • A Prefeita
    • O Vice-Prefeito
    • Secretarias e Órgãos
  • Serviços
  • Imprensa
    • Notícias
    • Notícias Covid-19
    • Fotos
    • Vídeos
  • Transparência
  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability
Utilizamos cookies para melhorar sua navegação. Ao clicar em Aceitar você concorda com as políticas dos nossos Termos e Uso e Privacidade.