O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou neste ano uma portaria em que se estabeleceu mudanças nas regras da prova de vida destinada aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto.
Dessa forma o procedimento passa a ser automático, através do cruzamento de informações de bases dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais além de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A obrigatoriedade do exame de fé está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, assim, os segurados que não realizaram a prova de vida não terão qualquer penalidade quanto ao benefício.
No entanto, mesmo desobrigados na prestação da fé, os segurados podem utilizar os canais tradicionais para realizar o procedimento, assim como a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o INSS.
Mudanças na prova de vida para 2023
Como os segurados estão desobrigados a prestar o exame da fé até o final deste ano, para 2023, os segurados devem se atentar às novas mudanças estabelecidas.
Dessa maneira, a partir de janeiro de 2023 a situação será diferente, tendo em vista que partirá do INSS a responsabilidade de realizar a prova de vida dos segurados.
Assim, a partir de 2023, o INSS fará prontamente o cruzamento de dados das informações para confirmar que o segurado realizou algum ato registrado pela autarquia ou mantido e administrado pelos órgãos públicos federais.
Fonte: Site do INSS.