Altera os artigos 9°,10,11,13,16,17,20,21,22,23, acrescenta o art.11-A, todos da Lei Municipal n° 210 de 08 de maio de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e Adolescentes, em conformidade com a Resolução N° 231/2022 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes e dá outras providências.
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