Informaçoes sobre acesso a medicamentos, incluindo os de alto custo

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O que é?

A Secretaria Municipal de Saúde, disponibiliza aos usuários os medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo os de alto custo. O fornecimento de medicamentos de alto custo é regulamentado por critérios clínicos específicos. A seguir, você encontra orientações claras e acessíveis sobre como obter esses medicamentos por meio da rede pública de saúde.

  • Pacientes em tratamento que dependem de medicamentos contínuos ou de alto custo.
  • Pessoas com doenças crônicas (diabetes, hipertensão, câncer, doenças raras).
  • Famílias e cuidadores que acompanham o tratamento de pessoas com necessidades médicas específicas.
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm condições de arcar com o custo de medicamentos privados.
  1. Entrega da documentação em um dos pontos de atendimento listados;
  2. Abertura de protocolo de solicitação;
  3. Análise técnica realizada por equipe farmacêutica ou médica;
  4. Resposta ao solicitante, informando deferimento ou indeferimento;
  5. Entrega do medicamento (em caso de aprovação);
  6. Possibilidade de recurso, se a solicitação for negada (com novo laudo ou justificativa técnica).

Para solicitar medicamentos de alto custo, é obrigatório apresentar os seguintes documentos:

  • Receituário médico (com CID e prescrição atualizada);
  • Laudo clínico ou relatório médico detalhado;
  • Cópia de documento de identidade;
  • Comprovante de residência recente;
  • Cartão do SUS.

Importante: As receitas devem estar dentro do prazo de validade e emitidas por profissional habilitado.

A exigência de divulgação da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, incluindo os de alto custo, não tem um prazo único estabelecido, mas sim obrigações contínuas e periódicas com base nas seguintes normas e práticas:

A lista deve ser atualizada sempre que houver alteração oficial na:

  • REMUME (Relação Municipal): geralmente revisada anualmente, conforme demanda local.
  • RESME (Relação Estadual): revisada anualmente ou conforme resoluções da Secretaria Estadual de Saúde.
  • RENAME (Relação Nacional): revisada a cada 2 anos pelo Ministério da Saúde.
Acesso gratuito.

Em cumprimento às diretrizes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o Município divulga publicamente a lista de medicamentos fornecidos à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS), considerando as necessidades locais e regionais, por meio da:

  • REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais

  • RESME – Relação Estadual de Medicamentos Essenciais

Essas listas são atualizadas conforme critérios técnicos e epidemiológicos, visando assegurar o acesso racional e equitativo aos tratamentos.

 

Portaria GM/MS nº 1554, de 30 de julho de 2013 (Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS).

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