– Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
– Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da administração pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município;
– Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
– Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade;
– Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos;
– Desempenhar outras atividades afins.