
Secretaria de Administração
Advogado por formação e especialista em direitos fundamentais.
A Secretaria de Administração tem por competência:
• Executar as atividades de administração de recursos humanos, no que diz respeito aos registros funcionais dos servidores, direitos e vantagens, folhas de pagamento, cumprimento de obrigações legais e previdenciárias;
• Desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de desempenho funcional redimensionamento de quadros;
• Executar atividade de seleção de servidores e concursos públicos;
• Implementar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e demais assuntos ligados ao setor de pessoal;
• Proceder ao tombamento, registro, inventários e conservação dos bens do Município;
• Coordenar e executar os serviços de protocolo, tramitação de processos, arquivo geral e almoxarifado central;
• Receber, controlar e arquivar os papéis da Prefeitura;
• Gerir o sistema de informações de recursos humanos;
• Prestar apoio para a execução das atividades de licitação em suas diversas modalidades e ao pregão eletrônico e presencial;
•Promover pesquisas de preços de materiais, bens e serviços;
•Auxiliar na elaboração do plano plurianual, das leis de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual segundo as diretrizes adotadas pelo Chefe do Executivo;
• Elaborar contratos e convênios administrativos;
• Executar competências correlatas.
Secretaria de Administração:
Coordenação de Comunicação;
Coordenação de Controle Interno;
Departamento de Recursos Humanos;
Diretoria da Divisão de Materiais e Patrimônio.